Certificação de Imóveis Rurais – INCRA

Certificação de Imóveis Rurais – INCRA

Certificação de Imóveis Rurais

A Certificação de Imóveis Rurais foi criada pela Lei 10.267/01. Que trata, entre outros, dos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, que a identificação:

  • Se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área;
  • Se urbano, de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver.

Será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA:

  • Limites artificiais :        50 centímetros (cercas, estradas, muros, etc.)
  • Limites naturais :          3 metros (rios, grotas, linhas de cumeada, etc.)
  • Limites inacessíveis :    7,5 metros

E fica garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. O processo é feito exclusivamente pelo Incra. Este memorial descritivo é exigido para toda alteração de área ou de seu(s) titular(es) em Cartório. Corresponde à elaboração de uma planta georreferenciada deste imóvel.

Todas as informações no site do INCRA

Henri Schroeder - Certificação de Imóveis Rurais

Norma de Georreferenciamento

Georreferenciamento Obrigatório

Como mencionado, com a alteração da Leide Registros Públicos, a descrição georreferenciada de imóveis rurais tornou-se obrigatória.

O principal objetivo desta obrigatoriedade certamente é tornar precisa e confiável a forma de demarcação dos imóveis, evitando o registro de uma mesma área em matrículas distintas e corrigindo os erros existentes.

Contudo, em razão do georreferenciamento exigir conhecimento técnico aprofundado e acesso às informações dos imóveis circunvizinhos, a conferência desta descrição georreferenciada não poderia ficar a cargo dos Cartórios de Registro de Imóveis, razão pela qual o INCRA passou a ser responsável por este procedimento.

Assim sendo, para que o proprietário possa registrar a descrição georreferenciada de seu imóvel junto à sua matrícula, o primeiro passo é o seu credenciamento junto ao INCRA.

Henri Schroeder - Prazo Georreferenciamento INCRA

Decreto n.º 7620, de 22 de novembro prorroga o prazo

 

Apesar de não haver a imposição de multas no caso de descumprimento dos prazos acima destacados, após tais datas não será possível realizar registros ou averbações na matrícula do imóvel não regularizado. Ou seja, caso o proprietário de um imóvel não georreferenciado deseje desmembrá-lo, por exemplo, após as datas limites, terá que obrigatoriamente passar por todo o procedimento de certificação do INCRA para então realizar o registro de tal ato na matrícula do imóvel.

Considerando que não há um prazo máximo para aprovação, pelo INCRA, do georreferenciamento, realização este procedimento após estas datas limite pode representar atrasos consideráveis na negociação das terras cuja matrícula ainda não tenha sido georreferenciada.

Além dos obstáculos ao registro imobiliário que a falta de georreferenciamento pode apresentar, vale destacar que a atualização da descrição do imóvel também confere maior confiabilidade à sua escrituração, elemento que certamente será avaliado no caso de constituição de hipoteca ou mesmo de venda deste.

 

CONSULTE A LEGISLAÇÃO VIGENTE – Lei 10.267 

CONSULTE A LEGISLAÇÃO VIGENTE – Dec. 7620

Com informações de Aline Rodrigues e Luiz Guilherme Trevisan

 

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