CAR – Cadastro Ambiental Rural

 CAR – O primeiro passo

Desde o dia 5 de Maio de 2014, os proprietários rurais que desejam regularizar ambientalmente suas propriedades  e usar seus excedentes florestais para compensar outras propriedades já podem dar o primeiro passo com segurança. O CAR está valendo e regulamentado e foram dados indicativos consistentes do caminho dos PRAs e das compensações. O Decreto 8.235/2014 e a Instrução Normativa no2 do MMA deixam claras questões antigas que se estendiam após a assinatura do Código e reforçam termos auxiliam o seu cumprimento como:

  • Crédito rural: O CAR passa a compor a política de crédito agrícola e a concessão de novos empréstimos sem a apresentação do CAR tem prazo máximo, 25 de maio de 2017, como já era previsto na primeira versão do código florestal e é mantido pelo Decreto.
  • Inscrição de propriedades ou matrículas no CAR: A inscrição no sistema será feita por imóvel contínuo independente do número de matrículas que ele possua evitando diversos problemas como fragmentação de grandes propriedades e redução no cálculo dos módulos fiscais, que determinará o grau de recomposição que deverá ser realizada nas APPs, por exemplo.
  • Compensações de Reserva Legal: Compensações interestaduais de Reserva Legal serão possíveis; basta que o excedente florestal esteja em áreas que forem determinadas como prioritárias para conservação pelos estados e/ou união e inseridas no mesmo Bioma que a área que deseja compensar.

As definições oferecidas pelo Decreto e pela Instrução Normativa dão as diretrizes para que nesse momento possa surgir um mercado estruturado de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e a concepção de Programas de Regularização Ambiental (PRA) mais completos, uma vez que é possível tirar o foco das regras gerais, ainda que elas sejam as guias do processo, e ter um olhar em nível estadual e mesmo da propriedade apreendendo as particularidades de cada região e cada Bioma. A responsabilidade de regulamentação específica está nesse momento nas mãos dos estados que devem preparar seus PRAs, determinar suas áreas prioritárias para conservação, analisar as informações declaradas no CAR e viabilizar as compensações via servidão dentro de seus estados.

O funcionamento de mercado de compensações via CRA ainda está nas mãos da União, ainda faltam a criação de um sistema único de registro de transações de cotas reconhecido pelo Banco Central, a validação dos excedentes florestais declarados no CAR, e um conjunto de regras para definir a validade das Cotas. A criação desses instrumentos e regras é fundamental para que seja possível o uso das CRAs nos temos do código de 2012.

Buscando a realização de CARs consistentes que permitam a aplicação dos instrumentos do código a Biofílica tem trabalhado para orientar empresas e produtores no momento de sua inscrição no CAR. Um desse projetos é a parceria com Coopercitrus e a empresa de tecnologia Santiago e Cintra que tem como meta realizar o CAR de 20.000 proprietários cooperados em São Paulo e Minas Gerais. O projeto prevê também a adesão de proprietários que não sejam cooperados,  mas que poderão utilizar o sistema SIGCAR para inscrever as propriedades com maior agilidade, alocando as áreas de APP e RL de forma eficiente para a produção agrícola e meio ambiente, e preparando as áreas para compensações ou recuperação.

Cada proprietário rural terá uma decisão importante para tomar no momento da sua inscrição no CAR; que caminho tomar para se adequar à lei florestal e aos PRAs estaduais, ou que destino dar para seus excedentes florestais. Portanto é muito importante acompanhar a regulamentação no seu respectivo Estado e os respectivos Programas de Regularização Ambiental facilitando o planejamento do produtor e reduzindo o risco de implicações futuras.

Além das suas regulamentações próprias os estados também puderam optar por sistemas desenvolvidos internamente e integrados ao SICAR federal, como foi feito em São Paulo, Mato Grosso do Sul, Pará, Minas Gerais entre outros, ou por usar o próprio sistema do MMA como Goiás e Paraná, a partir do dia 5 de maio estão em os sistemas estão operação e os prazos já estão valendo, ainda que existam etapas como o PRA e o CRA para serem colocadas em prática no processo de construir uma agricultura integrada à conservação florestal o primeiro passou foi dado.

Texto de Biofílica Investimentos Ambientais
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