Blog

Cadastrar Imóvel no CAR (Cadastro Ambiental Rural)

Desde o dia 5 de Maio de 2014, os proprietários rurais que desejam regularizar ambientalmente suas propriedades e usar seus excedentes florestais para compensar outras propriedades já podem dar o primeiro passo com segurança. O CAR está valendo e regulamentado e foram dados indicativos consistentes do caminho dos PRAs e das compensações. O Decreto 8.235/2014 e a Instrução Normativa no2 do MMA deixam claras questões antigas que se estendiam após a assinatura do Código e reforçam termos auxiliam o seu cumprimento como.